quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Perturbar cerimônia ou prática de culto religioso - Pode haver detenção, você sabia?


 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.


Art. 208 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 - JusBrasil

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